segunda-feira, 23 de abril de 2012

EDITAL - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP)



CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE ANALISTA DE INFRAESTRUTURA
O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (MP), tendo em vista o disposto na Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 6.693, de 12 de dezembro de 2008, e no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, torna pública a realização de concurso público para ingresso na carreira de Analista de Infraestrutura, autorizado pela Portaria nº 597/2011, de 26 de dezembro de 2011, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;
c) avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.
1.3 Todas as fases, bem como a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência, serão realizadas nas 26 capitais estaduais e no Distrito Federal.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das fases, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/1990 e alterações posteriores).
2 DO CARGO
2.1 ANALISTA DE INFRAESTRUTURA - TODAS AS ÁREAS
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer das modalidades profissionais das áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia ou Geografia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo conselho de classe.
ATRIBUIÇÕES: atividades especializadas de planejamento, implementação e execução de projetos e obras de infraestrutura de grande porte; subsídio e apoio técnico à execução e avaliação de projetos e obras de infraestrutura de grande porte; subsídio à formulação de políticas, planos, programas e projetos relativos à execução de projetos e de obras de infraestrutura de grande porte; desempenho de outras atividades de suporte finalísticas, inerentes à assistência técnica para execução de projetos e obras de grande porte nas áreas e especialidades especificadas neste edital.
REMUNERAÇÃO: a remuneração inicial da carreira é de até R$ 9.980,25 e compreende o vencimento básico inicial de R$ 4.717,21 (Classe A, Padrão I), acrescido de Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura (GDAIE) e, conforme regramento, de Gratificação de Qualificação (GQ), de acordo com a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, alterada pela Lei nº 12.186, de 29 de dezembro de 2009, e Decreto nº 6.693, de 12 de dezembro de 2008.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.
3.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
3.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
3.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.7 Cumprir as determinações deste edital.
3.8 Declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
4 DAS VAGAS
Áreas
Geral
Candidatos com deficiência
Total
Analista de Infraestrutura - Área I
14
1
15
Analista de infraestrutura - Área II
10
1
11
Analista de Infraestrutura - Área III
13
1
14
Analista de Infraestrutura - Área IV
16
1
17
Analista de Infraestrutura - Área V
32
2
34
Analista de Infraestrutura - Área VI
23
2
25
Analista de Infraestrutura - Área VII
31
2
33
4.1 DA LOTAÇÃO
4.1.1 Os candidatos aprovados terão lotações e exercício definidos pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
4.1.2 A exclusivo critério da Administração, a lotação e o local de exercício poderão ser modificados.
4.1.3 A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera para si o direito de escolher a Unidade de seu exercício, ficando essa definição condicionada ao interesse e à conveniência da Administração.
5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Das vagas destinadas a cada área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/90.
5.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nas áreas com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
5.1.3 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
5.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1 deste edital.
5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 5.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até 11 de maio de 2012, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso MP (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.
5.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até 11 de maio de 2012, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 5.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.
5.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
5.3.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até 11 de maio de 2012, na forma do subitem 6.4.9, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
5.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mp2012, na ocasião da divulgação do edital informando a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas.
5.4.1.1 O candidato disporá de um dia para contestar o indeferimento na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro; ou pelo e-mail: atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.
5.6 DA PERÍCIA MÉDICA
5.6.1 Os candidatos que se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do CESPE/UnB, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.
5.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo CESPE/UnB por ocasião da realização da perícia médica.
5.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.
5.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
5.6.6 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por área.
5.6.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato serão avaliadas durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto 3.298/99 e suas alterações.
5.6.8 O candidato com deficiência que no decorrer do estágio probatório apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
5.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por área.
5.8 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por área.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXA: R$ 110,00 (cento e dez reais).
6.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/mp2012, solicitada no período entre 10 horas do dia 20 de abril de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 11 de maio de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
6.1.4 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/mp2012 e deverá ser, imediatamente, impressa, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
6.1.4.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.
6.1.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 24 de maio de 2012.
6.2 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/mp2012, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por uma área e por uma cidade de realização de provas. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
6.4.1.1 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do CESPE/UnB.
6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outra área.
6.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
6.4.7 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.4.7.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.
6.4.7.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho 2007.
6.4.7.3 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período entre 10 horas do dia 20 de abril de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 11 de maio de 2012, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mp2012, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 6.4.7.2 deste edital.
6.4.7.4 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4.7.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.7.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.7.3 deste edital.
6.4.7.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
6.4.7.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.
6.4.7.9 A relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 16 de maio de 2012, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mp2012.
6.4.7.9.1 O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/mp2012. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.7.10 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/mp2012 e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 24 de maio de 2012, conforme procedimentos descritos neste edital.
6.4.7.11 O interessado que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.
6.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mp2012, os recursos especiais necessários a tal atendimento.
6.4.9.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior, deverá enviar a cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado.
6.4.9.1.2 A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até o dia 11 de maio de 2012, das 8 horas às 18 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB (MP 2012 - Atendimento Especial), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970 até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
6.4.9.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
6.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até 11 de maio de 2012, e levar um acompanhante adulto no dia da prova, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
6.4.9.3.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.4.9.3, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.3.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
6.4.9.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
6.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mp2012, na ocasião da divulgação do edital informando da disponibilização da consulta aos locais e horários de realização das provas.
6.4.9.5.1 O candidato disporá de um dia para contestar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.6 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7 DAS FASES DO CONCURSO
7.1 As fases do concurso e seu caráter estão descritos conforme o quadro a seguir.
PROVA/ TIPO
ÁREA DE CONHECIMENTO
NÚMERO DE ITENS
CARÁTER
(P1) Objetiva
Conhecimentos Básicos
70
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
(P2) Objetiva
Conhecimentos Específicos
80
(P3) Discursiva
-
Uma redação e uma questão problema
(P4) Avaliação de títulos
-
-
CLASSIFICATÓRIO
7.2 As provas objetivas terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável de 17 de junho de 2012, no turno da manhã.
7.2.1 A prova discursiva terá a duração de 3 horas e 30 minutos e será aplicada na data provável de 17 de junho de 2012, no turno da tarde.
7.3 Na data provável de 8 de junho de 2012 será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mp2012 edital informando a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas.
7.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.
7.3.3 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.4 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.3.1 deste edital.
7.5 O resultado final nas provas objetivas e o resultado provisório na prova discursiva serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mp2012, na data provável de 10 de julho de 2012.
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 150,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.
8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
8.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
8.7 O candidato será responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado.
8.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 13.24 deste edital, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/mp2012, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.
8.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.10.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.
8.10.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.10.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
8.10.3.1 A nota final nas provas objetivas (NPO) será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1) e na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2).
8.10.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 12,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1);
b) obtiver nota inferior a 22,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
c) obtiver NPO < 43,00 pontos.
8.10.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.10.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.10.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.10.4 serão ordenados por área de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NPO).
8.11 DOS RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS
8.11.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/mp2012, a partir das 19 horas da data provável de 19 de junho de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.
8.11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia, ininterruptamente.
8.11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mp2012, e seguir as instruções ali contidas.
8.11.4 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mp2012 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.11.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.11.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.11.7 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.11.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.11.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.11.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo.
8.11.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
9 DA PROVA DISCURSIVA
9.1 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de duas partes que totalizarão 20,00 pontos: a redação de texto dissertativo de no máximo 30 linhas, abordando um tema da atualidade (P?) e a resposta a uma questão problema de no máximo 30 linhas acerca dos objetos de avaliação específicos constantes do item 14 deste edital (P?).
9.2 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.3 As folhas de textos definitivos da prova discursiva não poderão ser assinadas, rubricadas nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que as identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova discursiva.
9.4 As folhas de texto definitivo serão os únicos documentos válidos para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.
9.5 As folhas de textos definitivos não serão substituídas por erro de preenchimento do candidato.
9.6 A prova discursiva tem o objetivo de avaliar o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da língua portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.7.1 Observada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados até a posição especificada no quadro a seguir.
Áreas
Geral
Candidatos com
deficiência
Total
Analista de Infraestrutura - Área I
91ª
96ª
Analista de infraestrutura - Área II
76ª
80ª
Analista de Infraestrutura - Área III
89ª
84ª
Analista de Infraestrutura - Área IV
99ª
104ª
Analista de Infraestrutura - Área V
129ª
136ª
Analista de Infraestrutura - Área VI
11 4 ª
120ª
Analista de Infraestrutura - Área VII
125ª
132ª
9.7.1.1 O candidato que não tiver a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem anterior será automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.2 Cada parte da prova discursiva será corrigida conforme critérios a seguir, ressaltando-se que em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras, vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos para cada uma das partes da prova discursiva.
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia/acentuação, pontuação/morfossintaxe, propriedade vocabular;
c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e(ou) que ultrapassar a extensão máxima estabelecida no caderno de provas;
e) será calculada, então, para cada parte da prova discursiva, para cada candidato, a nota nessa parte como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE/TL;
f) a nota final na prova discursiva (NPD) será igual à soma das notas obtidas em cada uma das partes que a compõem;
g) se NPD for menor que zero, então considerar-se-á NPD = zero.
9.7.3 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota menor que 5,00 pontos em qualquer uma das partes da prova discursiva.
9.8 DOS RECURSOS DA PROVA DISCURSIVA
9.8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
10 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
10.1 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na prova discursiva.
10.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
10.2 A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
10.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEA
TÍTULO
VALOR DE CADA TÍTULO
VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS
A
Exercício de cargo, de emprego ou de função privativa de nível superior em atividades definidas conforme os conhecimentos específicos da área na qual o candidato está inscrito, constantes do item 14.2.1.2 deste edital, na Administração Pública ou na iniciativa privada.
1,00 por ano completo, sem sobreposição de tempo
5,00
B
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor), conforme os conhecimentos específicos da área na qual o candidato está inscrito, constantes do item 14.2.1.2 deste edital. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar.
2,00
2,00
C
Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre), conforme os conhecimentos específicos da área na qual o candidato está inscrito, constantes do item 14.2.1.2 deste edital. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar.
1,50
1,50
D
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização conforme os conhecimentos específicos da área na qual o candidato está inscrito, constantes do item 14.2.1.2 deste edital, com carga horária mínima de 360 h/a. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar.
0,75
1,50

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10,00
10.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
10.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
10.6 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório, de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.
10.6.1 Durante o período de entrega dos títulos, o candidato poderá complementar a documentação já entregue. Encerrado o prazo final para entrega dos títulos, não será permitida, em nenhuma hipótese a complementação da documentação.
10.6.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax.
10.7 Em nenhuma hipótese serão recebidos os documentos originais.
10.8 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.
10.9 Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.
10.9.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.
10.10 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
10.10.1 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: são necessários a entrega de três documentos: 1 - diploma do curso de graduação em qualquer das modalidades profissionais das áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia ou Geografia, a fim de se verificar qual a data de colação de grau e atender ao disposto no subitem 10.10.1.2.1; 2 - cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; 3 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
b) para exercício de atividade/instituição pública: são necessários a entrega de dois documentos: 1 - diploma do curso de graduação em qualquer das modalidades profissionais das áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia ou Geografia, a fim de se verificar qual a data de colação de grau e atender ao disposto no subitem 10.10.1.2.1; 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.
c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega de 3 documentos: 1 - diploma de graduação em qualquer das modalidades profissionais das áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia ou Geografia, a fim de se verificar qual a data de colação de grau e atender ao disposto no subitem 10.10.1.2.1; 2 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;
d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega de 3 documentos: 1 - diploma de graduação em qualquer das modalidades profissionais das áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia ou Geografia, a fim de se verificar qual a data de colação de grau e atender ao disposto no subitem 10.10.1.2.1; 2 - recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo e 3 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.
10.10.1.1 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem 10.10.1 deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
10.10.1.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
10.10.1.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
10.10.1.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.
10.10.2 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
10.10.2.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 10.11 deste edital.
10.10.2.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
10.10.3 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, que deverá ser de no mínimo 360 horas, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).
10.10.3.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende à Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou às normas do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
10.11 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
10.12 Cada título será considerado uma única vez.
10.13 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 10.3 serão desconsiderados.
10.14 DOS RECURSOS DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
10.14.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
11 DA NOTA FINAL NO CONCURSO
11.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NPO), da nota final na prova discursiva (NPD) e da pontuação obtida na avaliação de títulos.
11.2 Os candidatos serão ordenados por área de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital.
11.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se não eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área.
11.4 O edital de resultado final do concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no quadro abaixo, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009.
11.4.1 Caso não haja candidato com deficiência aprovado até a classificação estipulada na tabela a seguir, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 6.944/2009.
Áreas
Geral
Candidatos com deficiência
Total
Analista de Infraestrutura - área I
45
3
48
Analista de infraestrutura - área II
38
2
40
Analista de Infraestrutura - área III
44
3
47
Analista de Infraestrutura - área IV
49
3
52
Analista de Infraestrutura - área V
64
4
68
Analista de Infraestrutura - área VI
57
3
60
Analista de Infraestrutura - área VII
62
4
66
11.5 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam os subitens 11.4 e 11.4.1 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
11.6 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no artigo 16, § 3º, do Decreto nº 6.944/2009.
11.7 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
d) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1);
e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1).
12.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.
13 DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mp2012.
13.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via Internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/mp2012, ressalvado o disposto no subitem 13.5 deste edital.
13.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448- 0110 ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.
13.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.2 deste edital.
13.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado.
13.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 13.4 deste edital.
13.7 O candidato que desejar alterar o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - MP 2012, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.
13.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 13.7 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.
13.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.
13.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
13.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
13.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
13.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
13.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
13.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
13.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
13.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
13.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
13.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
13.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
13.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
13.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
13.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
13.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.
13.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
13.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, agenda eletrônica, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.
13.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.
13.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
13.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.
13.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma.
13.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
13.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como os listados no subitem 13.21 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.
13.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
13.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
13.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
13.28 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
13.29 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma dos subitens 13.6 ou 13.7 deste edital, e perante o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
13.30 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
13.31 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.
13.32 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
14 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
14.1 HABILIDADES
14.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
14.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
14.2 CONHECIMENTOS
14.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
14.2.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras.
NOÇÕES DE DIREITO PÚBLICO: 1 Direito e justiça: jus-naturalismo, positivismo e teoria crítica. 2 Constitucionalismo e constituição: neoconstitucionalismo. 3 Princípios do direito constitucional. 4 Aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas. 5 Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; direitos políticos; partidos políticos. 6 Organização político-administrativa do Estado. 7 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios. 8 Ato administrativo. 8.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 8.2 Invalidação, anulação e revogação. 8.3 Prescrição. 9 Agentes administrativos. 9.1 Investidura e exercício da função pública. 9.2 Direitos e deveres dos funcionários públicos; regimes jurídicos. 9.3 Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 10 Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. 11 Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. 12 Organização administrativa: administração direta e indireta, centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 13 Poder Executivo: atribuições e responsabilidades do presidente da República. 14 Finanças públicas. 14.1 Princípios orçamentários. 14.2 Orçamento: conceito, espécies. 14.3 Despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. 15 Princípios gerais da atividade econômica. 16 Legislação aplicada e suas alterações. 16.1 Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos (Lei nº 8.987/1995). 16.2 Normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada (Lei nº 11.079/2004). 16.3 Carreira de analista de infra-estrutura (Lei nº 11.539/2007). 16.4 Licitações e contratos da administração pública (Lei nº 8.666/1993). 16.5 Regime diferenciado de contratações públicas (Lei nº 12.462/2011). 17 Meio ambiente. 17.1 Aspectos natural, artificial, cultural e do trabalho; biodiversidade e desenvolvimento sustentável. 17.2 Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981). 17.3 Licenciamento ambiental (Resolução do CONAMA nº 237/1997).
NOÇÕES DE ECONOMIA: 1 Evolução das funções do Estado. 2 Papel do Estado na economia: redistribuição de renda, promoção do desenvolvimento e estabilização econômica. 3 O lugar do Estado e do mercado. 3.1 Democracia, falhas de mercado, interesse público e interesse privado. 3.2 Bens públicos, semi-públicos e privados. 4 Noções de micro e macroeconomia do setor público. 5 A crise econômica global de 2008: impactos na economia brasileira e respostas da política econômica. 6 Desafios dos programas de desenvolvimento recentes: Programa de Aceleração do Crescimento (PAC); Plano Brasil Maior; Plano Brasil Sem Miséria (PBSM); Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). 7 Infraestrutura necessária para dar suporte ao desenvolvimento do país: possibilidades e limites das políticas de infraestrutura no Brasil. 8 Processos de globalização: dimensões, ideologias, sistema financeiro internacional e implicações para o desenvolvimento nacional. 9 Distribuição de renda no Brasil, desigualdades regionais e indicadores sociais. 10 Análise da viabilidade socioeconômica de projetos.
REALIDADE BRASILEIRA: 1 Caracterização da sociedade brasileira. 1.1 Dinâmica e estrutura demográfica. 1.2 Classes e mobilidade social. 1.3 Desigualdades econômicas e sociais. 1.4 Discriminação e exclusão social. 1.5 Distribuição de renda. 1.6 Violência. 1.7 Diferenciações regionais-espaciais. 1.8 Condições de vida e de trabalho. 1.9 Desenvolvimento urbano brasileiro: população rural e urbana; natalidade e mortalidade; expectativa de vida e envelhecimento populacional. 2 Noções sobre desenvolvimento nacional. 3 Infraestrutura e fatores críticos para o crescimento sustentado do país a taxas mais elevadas. 4 A contribuição das políticas de infraestrutura para a geração de oportunidades e o modelo de desenvolvimento nacional. 5 Estrutura produtiva avançada, desenvolvimento e integração regional; integração sul-americana. 6 Noções sobre investimentos em infraestrutura e sua contribuição para a redução das desigualdades sociais e regionais. 7 Estrutura dos gastos brasileiros: suficiência de recursos e necessidades. 8 Equilíbrio entre equidade social e competitividade econômica. 9 Noções sobre a rede urbana no Brasil. 9.1 Processo recente de urbanização, hierarquias urbanas, regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. 9.2 Formação, crescimento e tamanho das cidades. 10 Dilemas entre planejamento, execução e controle. 11 Novas formas de gestão de serviços públicos: formas de supervisão e contratualidade de resultados e prestação de serviços públicos. 12 Privatizações e regulação no Brasil: causas, consequências e impactos na prestação de serviços públicos. 13 Mensagem Presidencial do PPA 2012-2015. 13.1 Características básicas e influências do modelo de planejamento governamental. 13.2 Políticas de infraestrutura. 14 Noções sobre cartografia e sistemas de informações georreferenciadas do território brasileiro.
14.2.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CADA CARGO
Cargo 1: Analista de Infraestrutura - Área: Civil: 1 Projeto de obras de construção civil. 1.1 Levantamentos aerofotogramétricos e topográficos; georreferenciamento. 1.2 Sondagens geológicas. 1.3 Estudos ambientais. 1.3.1 Estudos hidrográficos. 1.3.2 Legislação de proteção ambiental. 1.4 Cálculo de movimentação de material. 1.4.1 Cálculo de terraplenagem e movimentação de terra. 1.4.2 Identificação de jazidas para importação de solo. 1.4.3 Cálculo de energia de compactação. 1.5 Projeto arquitetônico. 1.6 Projeto de fundações. 1.7 Projeto estrutural. 1.8 Projeto de instalações hidráulicas, sanitárias e pluviais. 1.9 Projeto de hidrovias. 1.10 Projeto de portos. 1.10.1 Portos fluviais e lacustres. 1.10.2 Portos marítimos. 1.10.3 Portos secos. 1.11 Projeto de pontes e viadutos. 1.12 Projeto de túneis. 1.13 Projeto de barragem de usina hidrelétrica. 1.14 Projeto de infraestrutura civil para transmissão e distribuição de energia elétrica. 2 Execução de obras de construção civil. 2.1 Documentação e registro de obra. 2.2 Localização georreferenciada de obra. 3 Fundações. 3.1 Escavações. 3.2 Escoramentos. 3.3 Barragens e muros de arrimo. 3.4 Concretagens de fundações. 3.5 Estruturas. 3.5.1 Estruturas de concreto armado e protendido. 3.5.2 Estruturas especiais de concreto armado. 3.5.3 Estruturas de alvenaria resistente. 3.5.4 Estruturas metálicas. 3.5.5 Estruturas de madeira. 3.6 Geologia de fundações. 4 Desenho técnico. 5 Materiais de construção civil. 5.1 Tecnologia dos materiais de construção civil. 5.2 Resistência dos materiais de construção civil. 6 Equipamentos e veículos de construção civil. 7 Mecânica dos solos. 8. Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001): diretrizes gerais da política urbana. 9 Obras de canalização (canais artificiais, barragens fixas e móveis, eclusas, obras de transposição, irrigação, drenagem, macrodrenagem e dragagem). 10 Estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA). 11 Estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental e social. 12 Planejamento de obras: programação, orçamentação e controle.
Cargo 2: Analista de Infraestrutura - Área: Desenvolvimento Urbano: 1 Projeto de urbanismo. 1.1 Métodos e técnicas de desenho e projeto urbano. 1.2 Dimensionamento e programação dos equipamentos públicos e comunitários. 1.3 Sistemas e obras de infraestrutura de parcelamentos urbanos: sistema viário (hierarquização, dimensionamento e geometria), pavimentação, energia e saneamento ambiental (drenagem, abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos). 2 Desenvolvimento urbano. 2.1 Política de desenvolvimento urbano. 2.2 Planejamento urbano para reassentamento de populações em áreas de risco. 2.3 Gestão urbana e instrumentos de gestão (planos diretores, análise de impactos ambientais urbanos, licenciamento ambiental). 2.4 Planos diretores municipais. 2.5 Aspectos sociais e econômicos do planejamento urbano sustentável. 2.6 Instrumentos de controle urbanístico. 2.7 Parcelamento, uso e ocupação do solo urbano 2.8 Decreto-Lei nº 3.365/1941. 2.9 Infraestrutura e serviços urbanos. 2.10 Redes de transporte urbano. 3 Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001): diretrizes gerais da política urbana. 4 Noções de planejamento urbano e meio ambiente. 5 Habitação. 5.1 Política Nacional de Habitação: Leis nº 11.124/2005, nº 11.977/2009 e nº 12.424/2011. 5.2 Deficit habitacional. 5.3 Urbanização de assentamentos precários. 5.4 Regularização fundiária urbana. 6 Mobilidade urbana: metodologia de projeto de arquitetura e de desenho urbano. 7 Projeto de obras de construção civil. 7.1 Levantamentos aerofotogramétricos e topográficos; georreferenciamento. 7.2 Sondagem geotécnica. 7.3 Noções de movimentação de terra. 7.3.1 Terraplenagem. 7.3.2 Compactação de solos. 7.3.3 Identificação de jazidas. 7.3.4 Estabilidade de taludes de corte e aterro. 7.4 Noções de projeto estrutural e de fundações. 7.5 Projeto de instalações hidráulicas, sanitárias e pluviais. 8 Acessibilidade. 8.1 NBR nº 9.050/2004. 8.2 Lei nº 10.098/2000. 9 Estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA). 10 Estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental e social. 11 Planejamento de obras: programação, orçamentação e controle.
Cargo 3: Analista de Infraestrutura - Área: Energia: 1 Geração de energia elétrica. 1.1 Conceitos e aplicação de registro, autorização e concessão de empreendimentos deste segmento. 1.2 Desenvolvimento e características de empreendimentos hidrelétricos e suas diversas fases: estudo de inventário, estudo de viabilidade técnica e econômica, projeto básico, projeto executivo e implantação. 1.3 Geração de energia termelétrica: características e conceitos, viabilidade técnica e econômica, projeto básico, projeto executivo e implantação. 1.4 Geração de energia de fontes alternativas (eólica, biomassa, resíduos, fotovoltaica e pequenas centrais hidrelétricas): conceitos, viabilidade técnica e econômica, projeto básico, projeto executivo e implantação. 1.5 Características e critérios do planejamento do sistema de geração. 1.6 Comparação econômica das fontes de geração e avaliação das fontes alternativas de expansão considerando o balanço entre os benefícios energéticos e seu respectivo valor econômico. 1.7 Fontes de geração de energia elétrica (renováveis e não renováveis). 1.8 Noções de dimensionamento, manutenção e monitoramento de usinas hidrelétricas. 1.9 Matriz de oferta de energia elétrica, balanço estático de oferta, requisitos de energia elétrica do sistema elétrico brasileiro e balanço energético nacional. 2 Interações do setor elétrico com órgãos ambientais e de recursos hídricos. 2.1 Reserva de disponibilidade hídrica e política nacional de recursos hídricos: instrumentos, gerenciamento de bacias hidrográficas e rebatimentos com o setor elétrico brasileiro. 2.2 Principais impactos ambientais associados aos empreendimentos do setor elétrico (locais, regionais e globais). 2.3 Noções de avaliação ambiental estratégica, avaliação ambiental integrada, estudos de viabilidade ambiental e avaliação de impacto ambiental. 3 Operação de sistemas de energia elétrica. 3.1 Noções de métodos de otimização associados ao problema de operação e expansão dos sistemas de geração e transmissão. 3.2 Critérios operativos de usinas de geração e interações com outros usos da água. 3.3 Interação entre produção, otimização energética e comercialização de energia por agentes de geração. 3.4 Planejamento da operação energética a longo, médio e curto prazos. 3.5 Noções de programas computacionais utilizados no planejamento da operação e da expansão dos sistemas de geração e transmissão de energia elétrica. 3.6 Critérios de atendimento aos requisitos de energia elétrica. 4 Critérios de dimensionamento e de desempenho de instalações de transmissão. 4.1 Subestações: equipamentos e arranjos. 4.2 Critérios de dimensionamento e de desempenho de linhas de transmissão. 4.3 Perdas elétricas nos sistemas de transmissão. 5 Rede básica. 5.1 Características e critérios do planejamento dos sistemas de transmissão. 5.2 Conceito, tarifação, regras de acesso, contratos de transmissão. 5.3 Padrões de desempenho e requisitos mínimos para instalação da rede básica. 5.4 Acesso aos sistemas de transmissão, ampliação e reforços. 6 Legislação e conceitos gerais do setor elétrico brasileiro. 6.1 Características básicas do sistema elétrico brasileiro. 6.2 Sistema de governança; composição e atribuições das instituições componentes do setor elétrico brasileiro. 6.3 Regimes para os prestadores de serviços públicos em energia: concessão, autorização e permissão; direitos e deveres dos usuários dos serviços de energia elétrica. 6.4 Regimes de preços e tarifas dos vários segmentos do setor elétrico. 6.5 Consumidor livre e livre acesso aos sistemas de transmissão e distribuição. 6.6 Legislação de interesse do setor elétrico: Leis nº 8.987/1995, nº 9.074/1995, nº 9.427/1996, nº 9.478/1997, nº 9.648/1998, nº 10.438/2002, nº 10.847/2004 e nº 10.848/2004; Decretos nº 2.655/1998, nº 3.520/2000, nº 5.081/2004, nº 5.177/2004, nº 5.184/2004, nº 5.267/2004 e nº 5.597/2005; Resoluções da ANEEL nº 109/2004, nº 328/2004 e nº 198/2005. 7 Estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA). 8 Estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental e social. 9 Planejamento de obras: programação, orçamentação e controle.
Cargo 4: Analista de Infraestrutura - Área: Geologia/Geotecnia: 1 Geologia aplicada: conceito, áreas de atuação, histórico e métodos. 2 Dinâmica interna da terra. 3 Processos tectônicos. 4 Rochas e minerais. 5 Dinâmica externa da terra. 6 Processos de alteração intempérica de rochas e pedogeoquímica de solos. 7 Intemperismo de solos tropicais. 8 Classificações geotécnicas de solos. 9 Classificações geomecânicas de maciços rochosos. 10 Feições estruturais. 11 Processos do meio físico. 12 Investigações geológico-geotécnicas. 13 Perfis, seções e modelos. 14 Mapas geológicos. 15 Tecnologia de rochas. 16 Comportamento geotécnico. 17 Mapeamento geotécnico. 18 Cartas geotécnicas municipais. 19 Mapeamento de geodiversidade nacional e regional. 20 Cartas de risco e aptidão. 21 Setorização de riscos. 22 Gestão de riscos. 23 Geologia de engenharia no projeto e execução de contenção de encostas, drenagens, fundações e pavimentos. 24 Investigação e tratamento geológico-geotécnico no projeto e execução de contenções de encostas, drenagens, pavimentos e fundações. 25 Planejamento de projetos e obras. 25.1 Programação e controle. 25.2 Terraplenagem e locação da obra. 25.3 Fundações. 25.4 Escavações. 25.5 Contenção de taludes e escoramentos. 25.6 Materiais de construção civil: aglomerantes e agregados. 25.7 Infraestrutura viária. 26 Estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA). 27 Estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental e social. 28 Planejamento de obras: programação, orçamentação e controle.
Cargo 5: Analista de Infraestrutura - Área: Recursos Hídricos/Saneamento: 1 Estudo e projetos de infraestrutura hídrica (adutoras, barragens, sistema simplificado de abastecimento de água, drenagens, dragagens e canais). 2 Obras de infraestrutura hídrica. 3 Planejamento de projetos de irrigação. 4 Classificação de terras para irrigação. 5 Avaliação de recursos hídricos. 5.1 Disponibilidade de recursos hídricos. 5.2 Demanda hídrica do projeto 5.3 Dimensionamento de sistemas hidráulicos e avaliação econômica e financeira de projetos de irrigação. 6 Avaliação de pequenas barragens. 7 Planejamento de obras: programação e controle. 7.1 Viabilidade, planejamento e controle de obras de saneamento e hidráulica: técnico, físico-financeiro e econômico. 7.2 Engenharia de custos, orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais. 7.3 Planejamento e cronograma físico-financeiro. 8 Projeto e execução de obras civis de saneamento. 10 Hidráulica e saneamento básico. 10.1 Estudos de concepção, levantamentos técnicos, diagnósticos ou relatórios técnicos preliminares referentes à implantação ou ampliação de sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos urbanos e manejo de águas pluviais urbanas. 10.2 Planos diretores e planos municipais de saneamento participativos. 10.3 Projeto, acompanhamento e fiscalização de obras de saneamento básico, envolvendo os seguintes componentes: água, esgoto, manejo de resíduos sólidos e águas pluviais. 10.4 Projetos e obras de saneamento integrado em assentamentos precários, abrangendo: abastecimento de água; coleta, tratamento e destinação final de esgoto; coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos; drenagem; contenção de encostas; reassentamento de moradias. 10.5 Tratamento de água, esgotos e resíduos sólidos urbanos. 10.6 Sistemas, métodos e processos de abastecimento de água; esgotamento sanitário; manejo de resíduos sólidos e de águas pluviais urbanas. 10.7 Estudos de inventário; estudos de viabilidade técnica e econômica; projeto básico; projeto executivo; implantação. 11 Gestão de riscos e resposta a desastres. 11.1 Hidrologia: ciclo hidrológico e bacia hidrográfica; balanço hídrico; escoamento superficial; vazão máxima e hidrograma de projeto; regionalização de vazões; controle de enchentes. 11.2 Medidas de controle de inundações, alagamentos e enxurradas. 11.3 Gestão de riscos das águas urbanas. 12 Estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA). 13 Estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental e social. 14 Planejamento de obras: programação, orçamentação e controle.
Cargo 6: Analista de Infraestrutura - Área: Telecomunicações/Eletrônica: 1 Sistemas de comunicações. 1.1 Terminologia geral de sistemas de comunicações. 1.2 Tipo de informação em sistemas de comunicações. 1.3 Elementos de um sistema de comunicações. 1.4 Classificação dos sistemas de comunicações. 1.5 Espectro eletromagnético. 1.6 Banda passante e canal. 1.7 Taxa de transmissão. 1.8 Identificação dos componentes de sistemas de comunicações, suas funcionalidades e parâmetros. 2 Transmissão e recepção. 2.1 Modulação analógica e digital. 2.2 Multiplexação e múltiplo acesso. 2.3 Comutação. 2.4 Sinalização e interconexão. 2.5 Desempenho de sistemas analógicos e digitais. 3 Redes de comunicação. 3.1 Redes IP: camadas, protocolos e endereçamentos. 3.2 Redes de transporte de dados: backbone e backhaul, ponto de troca de tráfego, transmissão digital - SDH-NG (synchronous digital hierarchy - new generation) e OTH (optical transport hierarchy) -, tecnologias de comunicações ópticas - WDM (wavelenght division multiplex) -, amplificação óptica e OADM (optical add/drop multiplexer). 3.3 Redes de acesso cabeado: FTTx, sistema DSLAM/modem xDSL, sistema DOCSIS/cable modem, GPON. 3.4 Redes de acesso sem fio: estação rádio-base e sua conexão ao núcleo da rede, 3G (IMTS 2000) e 4G (IMT advanced). 3.5 Comunicação de dados via satélite: satélites geoestacionários, satélites de baixa órbita, redes de satélites, faixas de frequência e aplicações. 4 Novas tendências em telecomunicações: femtocélulas, acesso dinâmico ao espectro, rádio cognitivo, NFC (near field communications). 5 Internet. 5.1 Estrutura de governança global da Internet. 5.2 Organização da Internet no Brasil. 5.3 Data centers e computação em nuvem. 5.4 Neutralidade de rede. 5.5 Segurança. 6 Pesquisa, desenvolvimento e inovação. 6.1 Noções de política industrial. 6.2 Cadeia de valor do setor de tecnologias da informação e comunicação. 7 Cidades digitais. 8 Inclusão digital. 8.1 Usabilidade, acessibilidade, inteligibilidade e disponibilidade de acesso. 8.2 Características da sociedade informacional: produção e fruição de conteúdos. 9 Legislação do setor. 9.1 Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações). 9.2 Lei nº 12.485/2011 (SeAC). 9.3 Decreto nº 7.175/2010 (Plano Nacional de Banda Larga - PNBL). 9.4 Decreto nº 7.512/2011 (Plano Geral de Metas de Universalização - PGMU). 9.5 Decreto nº 4.733/2003 (Políticas Públicas de Telecomunicações). 9.6 Lei nº 10.052/2000 (Lei do Funttel). 9.7 Lei nº 5.070/1966 (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel). 9.8 Lei nº 9.998/2000 (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicação - Fust). 9.9 Noções sobre a regulamentação da Anatel dos principais serviços de telecomunicações: Resolução nº 426/2005 (sistema de telefonia fixo comutado - STFC), Resolução nº 477/2007 (serviço móvel pessoal - SMP), Resolução nº 272/2001 (serviço de comunicação multimídia - SCM). 9.10 Decreto nº 6.654/2008 (Plano Geral de Outorgas). 9.11 Lei nº 4.117/1962 e alterações (Código Brasileiro de Telecomunicações, no que se refere à área de radiodifusão). 9.12 Decreto nº 52.795/1963 (Regulamento dos Serviços de Radiodifusão). 9.13 Decreto nº 5.371/2005 e alterações (Regulamento dos Serviços de Retransmissão e Repetição de Televisão). 9.14 Decreto nº 5.820/2006 (Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T).
Cargo 7: Analista de Infraestrutura - Área: Transportes: 1 Plano Nacional de Logística e Sistemas de Transportes (PNLT): especificidade e funcionalidade das modalidades de transporte (rodoviário, ferroviário, aquaviário, aéreo, dutoviário e urbano). 2 Aspectos físicos, operacionais, econômicos, institucionais e tecnológicos do setor. 3 Multimodalidade e intermodalidade. 4 Regulação do setor de transporte. 5 Interface do setor de transporte com outros setores. 6 Transporte e integração regional. 7 Sistema Nacional de Viação: Lei nº 12.379/2011. 8 Planejamento de sistemas de transportes: estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental. 12 Infraestrutura viária: rodovias, ferrovias, metrovias e hidrovias. 12.1 Estudos e projetos de obras rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias. 12.2 Técnicas construtivas de obras rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias. 12.3 Operação e material rodante para transporte ferroviário. 12.4 Manutenção e recuperação de infraestruturas rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias. 12.5 Dragagem e derrocamento. 13 Noções de sistemas cartográficos e georreferenciamento. 14 Estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA). 15 Estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental e social. 16 Planejamento de obras: programação, orçamentação e controle. 16.1 Sistema de custos rodoviários nº 2 (SICRO 2).
EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON
Secretária Executiva
ANEXO I
MODELO DE ATESTADO PARA PERÍCIA MÉDICA
(candidatos que se declararam com deficiência)
Atesto, para os devidos fins, que o(a) Senhor(a) ____________________________________________ é portador(a) da(s) doença(s), CID ___________________________________, que resulta(m) na perda das seguintes funções ____________________________________________________
Cidade/UF, ______ de ______________ de 20___.
________________________________________
Assinatura e carimbo do Médico

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